AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Presidente desta Comissão Parlamentar Especial, em cumprimento à regra do art. 56, §1º da Lei Orgânica deste Município e no exercício das atribuições que lhe confere o art. 252, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, convoca a comunidade, para participar da: Audiência Pública sobre o Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, que “Dispõe sobre a concessão de isenção e remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo, das Contribuições de Melhoria e da Contribuição Iluminação Pública para proprietários, usufrutuários e possuidores legítimos de utilizado residência própria, que se enquadrem nos critérios estabelecidos nesta Complementar”; designada para o dia 06 de agosto de 2025, com início às 16h, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, localizada na Rua Rio Douradinho n° 1385, Centro, Xangri-Lá/RS.
O Projeto de Lei Complementar nº 13/2025 define os critérios para concessão do benefício de isenção tributária a imóveis residenciais de: a) pessoas com renda familiar igual ou
inferior a três salários mínimos nacionais; b) pessoas portadoras (seu cônjuges ou dependentes) de Transtorno do Espectro Autista moderado a severo, cujo IPTU não ultrapasse 20 (vinte) PTMs; c) pessoas com deficiência intelectual grave e/ou outra moléstia listadas no art. 6º, XIV, da Lei Federal 7.713/88.
A solenidade será transmitida em mídia audiovisual pela rede social facebook institucional, na página https://www.facebook.com/camara.xangrila; e no portal Youtube https://www.youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la, onde ficarão registradas à disposição para consulta posterior.
A audiência seguirá o rito dos arts. 252 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá e serão aceitas manifestações e questionamentos
realizados virtual e previamente, enviados até o dia 05 de agosto de 2025 para o e-mail legislativoxangrila@gmail.com, contendo obrigatoriamente: nome, número de CPF,
endereço, número de telefone, eventual vínculo com entidade da sociedade civil, o texto de questionamento e a referência de tratar-se do Projeto de Lei Complementar nº 13/2025.
Para consultar o teor do Projeto de Lei Complementar acesse:
https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4531
A participação de toda a comunidade é extrema importância!