AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Presidente desta Comissão Parlamentar Especial, em cumprimento à regra do art. 56, §1º da Lei Orgânica deste Município e no exercício das atribuições que lhe confere o art. 252, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, convoca a comunidade, para participar da: Audiência Pública sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, que “Altera dispositivos no artigo 11, da Lei Orgânica Municipal”; designada para o dia 06 de agosto de 2025, com início às 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, localizada na Rua Rio Douradinho n° 1385, Centro, Xangri-Lá/RS.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, consagra o benefício de isenção tributária aos detentores de domínio de um único imóvel utilizado para fins residenciais por: a)
pessoas com renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos nacionais; b) pessoas portadoras (seu cônjuges ou dependentes) de Transtorno do Espectro Autista; ou c) pessoas com deficiência intelectual grave e/ou outra moléstia grave, listada no art. 6º, XIV, da Lei Federal 7.713/88.
A solenidade será transmitida em mídia audiovisual pela rede social facebook institucional, na página https://www.facebook.com/camara.xangrila; e no portal Youtube https://www.youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la, onde ficarão registradas à disposição para consulta posterior.
A audiência seguirá o rito dos arts. 252 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá e serão aceitas manifestações e questionamentos
realizados virtual e previamente, enviados até o dia 05 de agosto de 2025 para o e-mail legislativoxangrila@gmail.com, contendo obrigatoriamente: nome, número de CPF,
endereço, número de telefone, eventual vínculo com entidade da sociedade civil, o texto de questionamento e a referência de tratar-se do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº
01/2025.
Para consultar o teor da matéria acesse: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4402
A participação de toda a comunidade é extrema importância!