Atribuições

por José Mengue publicado 11/05/2017 16h20, última modificação 11/05/2017 17h06
Competência da Mesa Diretora

As atribuições da Mesa Diretora são definidas pelo Art. 43 do Regimento Interno da Câmara de Xangri-Lá:

 

 Art. 43. Compete à Mesa:
   I - administrar os bens e serviços da Câmara Municipal;
   II - propor a criação dos cargos necessários aos serviços administrativos do Poder Legislativo, a fixação ou alteração das respectivas remunerações, obedecido o princípio da igualdade; (NR) (redação estabelecida pelo art. 19 da Resolução nº 002, de 02.07.2012)
   III - elaborar o regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal;
   IV - apresentar à Câmara Municipal, na ultima Sessão Ordinária do ano, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender convenientes;
   V - tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
   VI - dirigir os trabalhos e os serviços da Câmara Municipal durante as Sessões;
   VII - propor créditos e verbas necessários ao funcionamento da Câmara Municipal e seus serviços;
   VIII - organizar a ordem do Dia da Sessão subsequente;
   IX - dirigir a política interna da Câmara Municipal;
   X - contratar pessoal, na forma da Lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse Público;
   XI - exercer as demais atribuições previstas neste Regimento Interno.
   Parágrafo único. O policiamento da Câmara Municipal compete, privativamente, à Mesa Diretora, sem intervenção de qualquer outro poder, sob suprema direção do presidente, que poderá requisitar elementos de corporações civis e militares para manter a ordem interna.